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Como calcular férias: aprenda a fazer a conta e veja nossa calculadora online gratuita

Veja como calcular férias de um jeito simples e rápido
Homem utiliza calculadora e bloco de papel para calcular férias

O cálculo de férias pode não ser a tarefa mais simples do mundo, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Neste post, vamos disponibilizar uma calculadora de férias e também explicar tudo o que se refere ao assunto. Vamos lá?

Calculadora de férias

A primeira coisa que você precisa ter em mente para saber qual será o valor que você receberá de suas férias é entender quais são as possíveis variáveis que vão somar ou subtrair ao cálculo. São elas:  

  • salário bruto: o valor total registrado na sua carteira; não confunda com o líquido, que é o valor real que você recebe com os descontos da folha de pagamento;  
  • número de dependentes: os dependentes são considerados para contar as deduções possíveis no cálculo. Por dependentes, entenda os dependentes legais da sua renda, como filhos, cônjuge, entre outros; 
  • dias de férias: a quantidade de dias que você tirará de férias, que não podem exceder a 30; 
  • abono pecuniário: o número de dias de férias que você “venderá” para a empresa. Atenção: esse valor não pode exceder os dez dias equivalentes a um terço das férias;
  • adiantamento de décimo terceiro: o trabalhador pode optar por receber metade do décimo terceiro nas férias.

Agora que você sabe quais são os elementos que compõem o cálculo de férias, você pode usar a nossa calculadora para fazer essa contabilidade ou continuar lendo nosso post para entender outros detalhes sobre como esse cálculo funciona.

Calculadora de férias

O valor líquido aproximado da suas férias é de:

Confira o Detalhamento do seu cálculo

Deslize lateralmente para ver o resultado completo
Evento Ref. Provento Desconto
Valor Férias -
1/3 Férias - -
Abono Pecuniário -
1/3 Abono Pecuniário - -
Adiantamento do 13º - -
INSS - -
IRRF -
Total:
Deslize lateralmente para ver o resultado completo

*O valor do INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério.

**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.

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Como funcionam as férias trabalhistas?

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o profissional em regime CLT tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas. Isso significa que o trabalhador tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário. 

Além da remuneração integral, ao tirar férias, o empregado ainda ganha o valor adicional de ⅓ (um terço) do seu salário. Ambos os benefícios estão previstos na CLT.

Como é feito o cálculo das férias trabalhistas?

No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.

Vamos imaginar um cenário em que o profissional ganha R$ 2.500:

Salário (2.500) +  ⅓ de férias (833,33) =  3.333,33 (valor bruto)

Quais os descontos aplicados no pagamento das férias?

Depois dessa conta proposta acima, devem ser aplicado os descontos proporcionais ao salário de Imposto de Renda (IR) e INSS como no exemplo a seguir: 

Neste caso, o desconto de INSS será de 14% (R$ 325,62) e o IR 15% (R$ 96,36)

Conta final: 3.333,33 – 352,62 -96,36 = 2.911,36 (esse é o valor que o trabalhador terá direito a receber) 

Como calcular 1/3 de férias?

Foram muitas contas no tópico acima, certo? Voltemos um pouquinho ao exemplo anterior e explicar como chegamos ao cálculo de um terço das férias. 

O cálculo é muito simples. Pegamos o salário base do profissional e o dividimos por três. 

Seguindo o exemplo anterior: 2.500 /3 = 833,33  (valor equivalente a ⅓ de férias)

Como calcular férias proporcionais?

Até aqui, trabalhamos com o cenário normal de que o trabalhador quisesse tirar 30 dias de férias. No entanto, ele pode vender até 10 desses 30 dias de férias as quais ele tem direito. Como assim? 

De acordo com a CLT, caso seja a vontade do empregado, ele poderá deixar de tirar até 10 dias de férias para vendê-los à empresa na qual trabalha. Agora o cálculo fica ainda mais complicado, certo?

Não tem problema, vamos ajudá-lo a entender melhor a seguir começando pelo cálculo dos dias de férias que você quer vender.  

Como calcular a venda de férias?

Digamos que o trabalhador que ganha 2.500 reais resolveu vender 10 dias de férias.

A primeira coisa é descobrir quanto vale cada dia trabalhado desse profissional. Para chegar a esse valor, dividiremos 2.500 por 30 (os dias de trabalho) = 83,33

Agora, vamos achar o valor referente aos 10 dias de trabalho que o profissional venderá para a empresa.  Para tanto, vamos multiplicar o valor do dia trabalhado 83,33 X 10 

Valor dos dez dias de trabalho que serão vendidos = 833,30 

Pronto, agora você já sabe quanto receberá pela venda de seus 10 dias de férias, o próximo passo é descobrir como ficará a conta final venda de férias + cálculo de férias proporcionais

Para fazer o cálculo de férias proporcionais some o valor dos 20 dias de férias + ⅓ de férias = 1.666,67 + 833,33 = 2.500,00

Ok, agora faça a soma dos valores da venda de férias + cálculo de férias proporcionais = 833,30 + 2.500 = 3.333,30 

Calma, a conta ainda não fechou! Teremos de aplicar a esse valor os descontos de INSS e IR, que juntos somam: 198,50

No final, é só somar os 3.333.30 – 198,50 = 3.134,80 

Portanto, no caso apresentado, o trabalhador que vender 10 dias de férias, receberá ao final  

3.134,80 reais de férias proporcionais

Como saber quando é o vencimento das férias?

Agora que você já sabe quais são os cálculos de férias e os seus direitos envolvidos no processo, que tal entender quando é o vencimento desses seus dias de descanso?

Pela lei, você tem direito a tirar os 30 dias de descanso após terminado um ano de trabalho. Então, digamos que você ingressou na atual empresa no dia 4 de maio de 2022. Você poderá tirar férias a partir do dia 4 de maio do ano seguinte. 

O vencimento dessas férias começa a contar, então, a partir do dia 4 de maio de 2023 e terá como prazo final um ano depois, dia 4 de maio de 2024. 

Em outras palavras, você deverá tirar e/ou vender suas férias entre o dia 4 de maio de 2023 até o dia 4 de maio de 2024. Caso isso não aconteça, as férias serão consideradas vencidas. 

E o que isso significa na prática? Que o trabalhador receberá em dobro o valor das férias, isso porque a empresa que não as concedeu ao trabalhador no período apropriado deve pagar uma multa que equivale a um salário extra + ⅓ de férias do trabalhador. 

Para finalizar, é importante saber que você não precisa tirar esses dias todos de uma vez. A nova lei trabalhista permite que os profissionais dividam as férias em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.

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